JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.452

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/06/2018
Data de publicação
22/06/2018

STF – AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.452, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, j. 15/06/2018, p. 22/06/2018

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - A agravante apenas reitera os argumentos anteriormente expostos na inicial da ação rescisória, sem, contudo, aduzir novos elementos capazes de afastar as razões expendidas na decisão agravada. II - Agravo ao qual se nega provimento. (AR 2452 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 15-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 21-06-2018 PUBLIC 22-06-2018)
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