- Relator(a)
- André Mendonça
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2023
- Data de publicação
- 03/11/2023
STF – PET 10.710, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 12/09/2023, p. 03/11/2023
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. NOTÍCIA-CRIME. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE PRÁTICA DELITUOSA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MOTIVOS PARA INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA: INSUFICIENTES. 1. Notícia de suposto crime praticado pelo Presidente do Senado Federal, com solicitação de envio, nos termos do art. 230-B do RISTF, à Procuradoria-Geral da República. 2. Representação que não traz indícios mínimos de prática criminosa. Afirmações conjecturais. Caso de flagrante ausência de justa causa. Precedentes. 3. Verificada no recurso a insuficiência de motivação para infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Pet 10710 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 12-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-10-2023 PUBLIC 03-11-2023)
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