- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 20/10/2020
- Data de publicação
- 10/11/2020
STF – AR 2.621, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 20/10/2020, p. 10/11/2020
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL A SANAR. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios justificadores da oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 2. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e sua finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (AR 2621 AgR-ED, Relator(a): CELSO DE MELLO, Relator(a) p/ Acórdão: ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 20-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 09-11-2020 PUBLIC 10-11-2020)
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