JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 198.522

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2021
Data de publicação
27/05/2021

STF – HC 198.522, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/05/2021, p. 27/05/2021

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Homicídio. 4. Suposta nulidade na condenação, pois contrária às provas dos autos. Matéria exaustivamente analisada no ARE 1.046.044. Inexistência de fato novo. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 198522 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 26-05-2021 PUBLIC 27-05-2021)
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HC 198.522

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EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Homicídio. 4. Suposta nulidade na condenação, pois contrária às provas dos autos. Matéria exaustivamente analisada no ARE 1.046.044. Inexistência de fato novo. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 198522 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 26-05-2021 PUBLIC 27-05-2021)

HC 185.389

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/08/2020

Agravo regimental nos embargos de declaração em habeas corpus. 2. Defesa reitera questão contida nos autos do HC 184.028/PR. Impossibilidade. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de não admitir reiteração de habeas corpus com o mesmo fundamento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 185389 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020)

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