RCL 43.130
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/05/2021
Agravo regimental em reclamação. 2. Processual Penal. 3. Competência da Justiça Eleitoral. Inq 4.435. Processo de índole subjetiva. Não cabimento da reclamação. 4. Habeas corpus de ofício. Elementos que apontam para a existência de crime eleitoral. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 43130 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 31-08-2021 PUBLIC 01-09-2021)