JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 153.037

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/06/2018
Data de publicação
27/06/2018

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 153.037, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 15/06/2018, p. 27/06/2018

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. 1. Presente erro material no relatório, de rigor a sua correção. 2. O acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 3. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeitos modificativos. (HC 153037 AgR-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 15-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 26-06-2018 PUBLIC 27-06-2018)
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