JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 151.386

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/06/2019
Data de publicação
05/08/2019

STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 151.386, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 28/06/2019, p. 05/08/2019

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. De rigor a prestação de esclarecimentos. 2. Embargos de Declaração acolhidos, para prestar esclarecimentos, sem atribuição de efeitos infringentes. (HC 151386 ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 28-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 02-08-2019 PUBLIC 05-08-2019)
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