- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2021
- Data de publicação
- 21/06/2021
STF – RCL 46.285, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 08/06/2021, p. 21/06/2021
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ADPF 324/DF. CORREÇÃO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE REALIZADO POR OUTROS TRIBUNAIS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O órgão reclamado não se pronunciou acerca da matéria objeto do paradigma indicado, a ADPF nº 324/DF. A decisão reclamada, proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, limitou-se, tão somente, a não conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante em virtude do não preenchimento de pressupostos de admissibilidade intrínsecos ao recurso de revista. II - A jurisprudência desta Corte é firme quanto à inviabilidade do manejo da reclamação para questionar a correção do juízo de admissibilidade levado a efeito por outros Tribunais quanto a recursos de sua competência. Precedentes. III - Agravo regimental não provido. (Rcl 46285 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 08-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 18-06-2021 PUBLIC 21-06-2021)
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