JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 242.500

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

STF – HC 242.500, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 07/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Direito processual penal. 3. As provas dos autos denotam que o delito de receptação foi cometido no exercício de atividade comercial. 4. Invasão de domicílio. Ausência de nulidade. 5. Trancamento da ação penal. Medida excepcional. Não cabimento. 6. Agravo desprovido. (HC 242500 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-10-2024 PUBLIC 11-10-2024)
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