JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.089.108

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2018
Data de publicação
01/08/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.089.108, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/06/2018, p. 01/08/2018

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito do Trabalho. 3. Conflito negativo de competência. Complementação de aposentadoria. Entidade de previdência privada. Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas nas quais a causa de pedir e o pedido não se limitam somente ao pedido de complementação de aposentadoria, mas também fazem referência a outros requerimentos relacionados ao vínculo trabalhista. 4. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1089108 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 31-07-2018 PUBLIC 01-08-2018)
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