SS 4.262
Tribunal Pleno · Rel. Cezar Peluso · j. 03/11/2010
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Intempestividade reconhecida. Pedido de suspensão de segurança pela Fazenda Pública. Contagem em dobro. Inadmissibilidade. Recurso não conhecido. Precedentes. Não se conhece de agravo regimental interposto a desoras em incidente de suspensão de segurança, que não admite contagem em dobro do prazo recursal. (SS 4262 ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 03-11-2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-23…