JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.075.350

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2018
Data de publicação
01/08/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.075.350, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/06/2018, p. 01/08/2018

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público admitido sem concurso. Estabilidade concedida pela Constituição Estadual, antes da instalação da Assembleia Constituinte. Diversidade do regramento estadual que não constitui contrariedade ao regramento nacional. 4. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1075350 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 31-07-2018 PUBLIC 01-08-2018)
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