- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2010
- Data de publicação
- 08/10/2010
STF – HC 101.934, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 08/10/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS CAUTELARES DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. AUSENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. LIMINAR CASSADA. ORDEM DENEGADA. 1. O decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado: i) na garantia da aplicação da lei penal, considerando a fuga do paciente após o fato criminoso, não sendo encontrado mesmo depois das diligências policiais para tanto; ii) na garantia da ordem pública, considerando a personalidade violenta do paciente, que teria assassinado a vítima simplesmente por ser sua adversária política no Município; e iii) na garantia da instrução criminal, considerado que o paciente, por exercer forte influência sobre a comunidade, poderia prejudicar a busca de provas. 2. Ausente constrangimento ilegal, revoga-se a liminar concedida. 3. Ordem denegada. (HC 101934, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 14-09-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-03 PP-00626)
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