AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.120.870
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/06/2018
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Razões do agravo regimental dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 287 do Supremo Tribunal Federal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1120870 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 31-07-2018 PUBLIC 01-08-2018)