AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 620.589
Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 25/02/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FRAUDE À EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REAPRECIAÇÃO DOS FATOS E DO MATERIAL PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de recurso extraordinário para o questionamento de alegadas violações à legislação infraconstitucional sem que se discuta o seu sentido à luz da Constituição. Não há matéria constitucional a ser dirimida em processo no qual se disc…