JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

Stp 748

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/08/2021
Data de publicação
25/08/2021

STF – Stp 748, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 17/08/2021, p. 25/08/2021

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS. ICMS. DECISÃO QUE DETERMINA O REPASSE DE VALORES AO MUNICÍPIO. ALEGAÇÃO DE RISCO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS ENTES FEDERATIVOS PARA A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19. ART. 23, II, DA CF. INEXISTÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE OS ENTES NA FEDERAÇÃO. VALORES PERTENCENTES À MUNICIPALIDADE. RE 572.762 – TEMA 42 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O incidente de contracautela é meio processual autônomo de impugnação de decisões judiciais, franqueado ao Ministério Público ou à pessoa jurídica de direito público interessada exclusivamente quando se verifique risco de grave lesão à ordem, à saúde, segurança e à economia públicas no cumprimento da decisão impugnada (art. 4º, caput, da Lei 8.437/1992; art. 15 da Lei 12.016/2009 e art. 297 do RISTF). 2. In casu, não se verifica potencial lesão de natureza grave ao interesse público a ensejar a concessão da medida pleiteada, porquanto não se revela cabível a atribuição de maior relevância às necessidades orçamentárias dos Estados em detrimento das necessidades igualmente relevantes das Municipalidades, sob pena de violação à própria ideia de Federação, mediante a hierarquização dos entes federados. 3. “A parcela do imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, a que se refere o art. 158, IV, da Carta Magna pertence de pleno direito aos Municípios”. Tese firmada no RE 572.762 – Tema 42 da sistemática da repercussão geral. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STP 748 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 24-08-2021 PUBLIC 25-08-2021)
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