JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 937.266

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/04/2016
Data de publicação
29/04/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 937.266, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 05/04/2016, p. 29/04/2016

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E DE CORRUPÇÃO ATIVA. ARTIGOS 288 E 333 DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA REFLEXA AO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 937266 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 05-04-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 28-04-2016 PUBLIC 29-04-2016)
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