- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2021
- Data de publicação
- 25/06/2021
STF – RE 1.296.761, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 21/06/2021, p. 25/06/2021
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. AUSÊNCIA DO REPASSE DA PARCELA CONSTITUCIONALMENTE DEVIDA AO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. No RE 572.762-RG (Tema 42), o Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional o não repasse de ICMS aos Municípios, por afronta ao art. 158 da Constituição, quando os Estados receberem os valores a título do imposto e o retiverem. 2. O acórdão do Tribunal de origem afirmou que o caso envolve o recebimento da totalidade do valor devido a título de ICMS pelo Estado e o seu não repasse aos Municípios. Aplicável, portanto, a tese fixada no Tema 42 da sistemática da Repercussão Geral. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 1296761 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2021 PUBLIC 25-06-2021)
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