- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2021
- Data de publicação
- 26/08/2021
STF – RE 1.324.044, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 22/08/2021, p. 26/08/2021
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LEGATÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 240/RJ E 762/RJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 240/RJ, de relatoria do Ministro Octavio Gallotti, assentou a inconstitucionalidade da previsão do legado da pensão por morte na Constituição do Rio de Janeiro. II – O Plenário do STF, no julgamento da ADI 762/RJ, de relatoria da Ministra Ellen Gracie, declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual 1.951/1992. III - Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1324044 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 22-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 25-08-2021 PUBLIC 26-08-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.