JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 202.854

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

STF – HC 202.854, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 23/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO LIMINAR. INADMISSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Ato coator parametrizado com a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que não se conhece de agravo regimental interposto contra decisão de Relator que defere ou indefere liminar. Precedentes. 2. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 202854 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 23-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 26-08-2021 PUBLIC 27-08-2021)
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