JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.114.380

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2018
Data de publicação
01/08/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.114.380, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/06/2018, p. 01/08/2018

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial. Regime de concorrência. Distribuição de lucros. Precatório. Impossibilidade. Tema 253. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1114380 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 31-07-2018 PUBLIC 01-08-2018)
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