JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 481.743

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
25/06/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 481.743, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 22/05/2012, p. 25/06/2012

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PREJUÍZO – PRECLUSÃO. Uma vez negado seguimento ao recurso extraordinário e não interposto agravo regimental no prazo de cinco dias, descabe, sob a óptica de inexatidão material, afastar a preclusão do que decidido. (RE 481743 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 22-06-2012 PUBLIC 25-06-2012)
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