ADPF 841
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/08/2021
EMENTA: Agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. Não preenchimento dos requisitos de admissibilidade. Inicial não satisfaz o requisito da subsidiariedade. 3. Subjetividade do direito supostamente atacado – conflito pode ser ampla e eficazmente discutido na via ordinária. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ADPF 841 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno…