JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 203.018

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/08/2021
Data de publicação
21/09/2021

STF – RHC 203.018, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 30/08/2021, p. 21/09/2021

Ementa

EMENTA: processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável tentado. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Inocorrência. Art. 115, do Código Penal. Inaplicabilidade. 1. O acórdão impugnado está alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, “[n]a redução do prazo prescricional, considera-se a idade do agente no momento da sentença condenatória – artigo 115 do Código Penal” (HC 198.856, Rel. Min. Marco Aurélio). Esse entendimento se aplica, ainda que pendente julgamento de eventuais embargos de declaração opostos. Precedente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 203018 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 20-09-2021 PUBLIC 21-09-2021)
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