JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 145.163

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2018
Data de publicação
08/08/2018

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 145.163, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/06/2018, p. 08/08/2018

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Habeas corpus impetrado contra decisão que indefere liminar no STJ. 3. Julgamento de mérito naquela Corte não prejudica a análise do pedido. 4. Precedentes. 5. Agravo regimental provido para conhecer do writ. (HC 145163 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 07-08-2018 PUBLIC 08-08-2018)
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