JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 182.580

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
18/05/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 182.580, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/05/2020, p. 18/05/2020

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Habeas corpus impetrado antes mesmo de publicada a sentença condenatória. 3. Esta Corte não pode fazer as vezes do Tribunal de Justiça e apreciar, de forma inaugural, habeas corpus que impugna sentença condenatória proferida, portanto, por magistrado de primeiro grau, quando ainda pendente de julgamento a apelação ou quando sequer foi aberto prazo para a sua interposição. 4. Agravo não provido. (HC 182580 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 15-05-2020 PUBLIC 18-05-2020)
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