AI 736.017
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/06/2010
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Tributário. Imposto de Renda. Renda vitalícia. Deficiência na fundamentação. Pressupostos de admissibilidade de recurso da competência de cortes diversas. Matéria infraconstitucional. Precedentes. RE-RG 598.365. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 736017 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-06-2010, DJe-154 DIVULG 19-08-2010 PUBLIC 20-08-2010 EMENT VOL-02411-06 PP-01237)