JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 155.068

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/06/2018
Data de publicação
09/08/2018

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 155.068, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 29/06/2018, p. 09/08/2018

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REGIME INICIAL. 1. Inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito discutida na impetração. 2. Não ficou demonstrada nenhuma teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder, tendo em vista que o regime prisional mais severo foi justificado pelas instâncias de origem com apoio em circunstância judicial desfavorável. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 155068 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 08-08-2018 PUBLIC 09-08-2018)
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