- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2018
- Data de publicação
- 09/08/2018
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 155.819, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 29/06/2018, p. 09/08/2018
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. PACIENTE REINCIDENTE. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido da inadmissibilidade de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). 2. Hipótese em que, embora a quantidade de drogas apreendida não impressione, não há situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a imediata expedição do alvará de soltura do paciente. As instâncias de origem deixaram consignado que “se trata de paciente reincidente, que já foi condenado pela prática do delito previsto no artigo 16, da Lei nº 10.826/2003”. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(HC 155819 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 08-08-2018 PUBLIC 09-08-2018)
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