- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 20/09/2021
- Data de publicação
- 04/10/2021
STF – ACO 3.052, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 20/09/2021, p. 04/10/2021
Ementa: Direito constitucional e financeiro. Agravo interno em ação cível originária. Inscrição de ente federativo em cadastros federais de inadimplência. 1. A inscrição de Estado-membro nos cadastros federais de inadimplência antes da instauração e do julgamento de tomada de contas especial viola o devido processo legal. Precedentes. 2. O tema foi apreciado por este Supremo Tribunal Federal no RE 1.067.086, Relª. Minª. Rosa Weber, sob o rito da repercussão geral. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 em caso de unanimidade. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente. (ACO 3052 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 20-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 01-10-2021 PUBLIC 04-10-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.