JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.034.111

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/05/2017
Data de publicação
21/06/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.034.111, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 26/05/2017, p. 21/06/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRARDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação desta Corte. Precedente. 2. Agravo interno não conhecido. (ARE 1034111 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG 20-06-2017 PUBLIC 21-06-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.013.598

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 17/02/2017

EMENTA: DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRARDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE INADMITIRA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A parte recorrente não atacou o único fundamento da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso extraordinário (incidência da Súmula 284/STF). Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação desta Corte. Precedente. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 10135…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.069.400

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 27/10/2017

EMENTA: DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRARDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA O ÚNICO FUNDAMENTO DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE INADMITIRA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A parte recorrente não atacou o único fundamento da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso extraordinário (Súmula 282/STF), de modo que a decisão permanece incólume. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1069400 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma,…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.133.698

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 29/06/2018

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRARDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A parte agravante nas razões do recurso não se desincumbiu do seu dever processual de desconstituir especificamente de que, para se chegar à conclusão diversa do acórdão recorrido, necessária seria uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos, o que não é possível nesta fase processual (S…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.008.370

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 17/02/2017

EMENTA: DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O ora recorrente nas razões do recurso não se desincumbiu do seu dever processual de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, de modo que a decisão permanece incólume. Precedente. 2. Agravo interno não conhecido. (ARE 1008370 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.036.110

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 19/05/2017

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A parte recorrente, nas razões do recurso, não se desincumbiu do dever processual de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, de modo que a decisão permanece incólume. Precedente. 2. Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ARE 1036110 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.