JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.110.876

Relator(a)
CELSO DE MELLO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2018
Data de publicação
20/08/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.110.876, Rel. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, j. 29/06/2018, p. 20/08/2018

Ementa

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – PLENA LEGITIMIDADE ATIVA “AD CAUSAM” DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA TUTELAR DIREITOS E INTERESSES DIFUSOS DE QUE SÃO TITULARES PESSOAS NECESSITADAS – ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NO SUPREMO TRIBUNAL TRIBUNAL EM RAZÃO DE JULGAMENTO FINAL, COM REPERCUSSÃO GERAL, DO RE 733.433/MG – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – (CPC, ART. 85, § 11) – NÃO DECRETAÇÃO, NO CASO, ANTE A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA NA ORIGEM – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (ARE 1110876 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 29-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 17-08-2018 PUBLIC 20-08-2018)
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