JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 712.472

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
09/12/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 712.472, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 18/11/2014, p. 09/12/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito constitucional. Defensoria pública. Competência para propor ação civil pública em defesa de interesses difusos. Repercussão geral reconhecida. Manutenção do julgado em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 733.433/MG, de minha relatoria, reconheceu a repercussão geral da matéria relativa à “legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública em defesa de interesses difusos”. 2. Foi mantida a decisão em que, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido. (RE 712472 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 05-12-2014 PUBLIC 09-12-2014)
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