JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 207.671

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
04/04/2022

STF – HC 207.671, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 21/02/2022, p. 04/04/2022

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IDONEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. É idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública quando demonstrada a periculosidade social do agente por meio da gravidade concreta da conduta considerada a suposta integração a organização criminosa. 2. Agravo interno desprovido. (HC 207671 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2022 PUBLIC 04-04-2022)
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