JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 156.621

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2018
Data de publicação
24/08/2018

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 156.621, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 29/06/2018, p. 24/08/2018

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Excesso de prazo na formação da culpa. Impetração dirigida contra decisão monocrática em que se indeferiu liminar em habeas corpus requerido ao Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 691/STF. Inexistência de ilegalidade flagrante capaz de temperar o rigor do enunciado. Regimental não provido. (HC 156621 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 23-08-2018 PUBLIC 24-08-2018)
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