JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 35.444

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2018
Data de publicação
05/09/2018

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 35.444, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 29/06/2018, p. 05/09/2018

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em mandado de segurança. Erro material. Sustentação oral não oportunizada. Anulação do julgamento para exercício do direito à ampla defesa. Embargos declaratórios acolhidos com atribuição de efeito modificativo. 1. Diante da inobservância do julgamento presencial do agravo regimental interposto pelo embargante, cuja pretensão de sustentação oral havia sido deferida, a anulação do julgamento é medida que se impõe – dada a subserviência ao postulado da ampla defesa. 2. Embargos de declaração acolhidos para, corrigindo erro material, anular o julgamento virtual do agravo regimental (cuja publicação se deu em 28/5/18) e determinar novo julgamento em ambiente presencial. (MS 35444 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 04-09-2018 PUBLIC 05-09-2018)
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