- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2024
- Data de publicação
- 09/05/2024
STF – RCL 66.931, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 29/04/2024, p. 09/05/2024
EMENTA REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. ADPF 828. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REGIME DE TRANSIÇÃO. INOBSERVÂNCIA. QUARTA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. 1. No referendo da quarta tutela provisória incidental na ADPF 828, foi previsto regime de transição para a retomada de desocupações coletivas e ordens de despejo que se encontravam suspensas for força de medidas cautelares deferidas no âmbito da mesma ação. 2. Determinada a retomada de reintegração de posse de terreno sob ocupação coletiva sem observância das balizadas fixadas pelo Supremo, está presente a plausibilidade do direito. 3. A iminência da desocupação de famílias vulneráveis em condições potencialmente ofensivas a seus direitos constitucionais caracteriza o perigo de dano. 4. Medida cautelar referendada. (Rcl 66931 MC-Ref, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-05-2024 PUBLIC 09-05-2024)
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