- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 04/11/2021
- Data de publicação
- 17/11/2021
STF – AR 2.497, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 04/11/2021, p. 17/11/2021
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE RESCINDIBILIDADE. SUCEDÂNEO RECURSAL. LEI COMPLEMENTAR 114/2002. ICMS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 24, § 3º e § 4º, DA CONSTITUIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A decisão atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois os fundamentos recursais trazem apenas a reiteração daqueles anteriormente expostos pelo autor. II - A orientação jurisprudencial desta Suprema Corte é firme no sentido de não se admitir a propositura de ação rescisória com a finalidade de rediscussão de matéria amplamente debatida no acórdão rescindendo. III - Não há nos autos qualquer ofensa manifesta ao art. 24, § 3º e § 4º, da Constituição Federal, uma vez que a matéria quanto à preexistência de lei estadual não foi objeto da cognição nas instâncias inferiores porque não trazida, àquela época, pelo Estado de São Paulo. IV - Agravo regimental a que se nega provimento. (AR 2497 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 04-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 16-11-2021 PUBLIC 17-11-2021)
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