AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 20.785
Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 15/03/2016
EMENTA Agravo regimental na reclamação. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Preclusão. Agravo regimental não provido. 1. Não tem êxito o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão singular (art. 317, § 1º, RISTF). Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 20785 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 15-04-2016 PUBLIC 18-04-2016)