JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 157.575

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
24/08/2018

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 157.575, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 07/08/2018, p. 24/08/2018

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Teses submetidas à apreciação do Supremo Tribunal que não foram analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Inadmissível supressão de instância. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 157575 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 23-08-2018 PUBLIC 24-08-2018)
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