JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 158.267

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2018
Data de publicação
27/08/2018

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 158.267, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/08/2018, p. 27/08/2018

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Alegação de fatos supervenientes ao decreto de prisão. 3. Supressão de instância. 4. Tema que será debatido durante a instrução processual. 5. Paciente foragido. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 158267 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 24-08-2018 PUBLIC 27-08-2018)
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