AG.REG. NO HABEAS CORPUS 157.575
Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 07/08/2018
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Teses submetidas à apreciação do Supremo Tribunal que não foram analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Inadmissível supressão de instância. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 157575 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 23-08-2018 PUBLIC 24-08-2018)