- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 07/02/2013
STF – AI 850.777, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 07/02/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PENAL. APLICAÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO TRIBUNAL A QUO. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, LIV, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA. CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. 1. Os princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da motivação das decisões judiciais, bem como os limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando a verificação de sua ofensa dependa do reexame prévio de normas infraconstitucionais, revelam ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, o que, por si só, não desafia a abertura da instância extraordinária. Precedentes. 2. A Súmula 279/STF dispõe verbis: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”. 3. É que o recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional. 4. In casu o acórdão originariamente recorrido assentou: “APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 355, C/C OS ARTS. 171 E 298, TODOS DO CP – PRELIMINAR – INÉPCIA DA DENÚNCIA – REJEIÇÃO – DELITO DE PATROCÍNIO INFIEL – DECORRÊNCIA DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 2 ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM FACE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – MÉRITO – CRIMES DE ESTELIONATO E FALSIDADE DOCUMENTAL – AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS – ABSORÇÃO DO ‘FALSUM’ DOCUMENTAL PELO CRIME PATRIMONIAL – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, REJEITADA A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA EXORDIAL E DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CRIME DE PATROCÍNIO INFIEL.” 5. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AI 850777 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 11-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG 06-02-2013 PUBLIC 07-02-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.