JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.219.366

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
20/05/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.219.366, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 12/05/2021, p. 20/05/2021

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Gestão temerária de instituição financeira. Art. 4º, parágrafo único, da Lei 7.492/1986. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Tema 660 da sistemática de repercussão geral da questão constitucional. 7. Alegada ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. 8. Precedentes. 9. Agravo regimental não provido. (ARE 1219366 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 19-05-2021 PUBLIC 20-05-2021)
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