JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MANDADO DE SEGURANÇA 34.751

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/08/2018
Data de publicação
24/09/2018

STF – MANDADO DE SEGURANÇA 34.751, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 14/08/2018, p. 24/09/2018

Ementa

PROCESSO DISCIPLINAR – PROVAS – LICITUDE – INVESTIGAÇÃO CRIMINAL – PRERROGATIVA DE FORO – OBSERVÂNCIA. A prerrogativa de foro de membro do Ministério Público é preservada quando a possível participação deste em conduta criminosa é comunicada com celeridade ao Procurador-Geral de Justiça. (MS 34751, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 21-09-2018 PUBLIC 24-09-2018)
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