AG.REG. NOS EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.194
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 17/09/2019
COMPETÊNCIA – CONTROLE ADMINISTRATIVO – PROCEDIMENTO – CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – APRECIAÇÃO – RECUSA. O ato de recusa do Conselho Nacional do Ministério Público em examinar determinado procedimento não instaura, para efeito de controle jurisdicional, a competência originária do Supremo. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR – ARQUIVAMENTO. O Corregedor Nacional do Ministério Público pode determinar, por meio de decisão individual, o arquivamento de reclamação disciplinar, co…