JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 125.544

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/04/2017
Data de publicação
04/05/2017

STF – HABEAS CORPUS 125.544, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 18/04/2017, p. 04/05/2017

Ementa

MINISTÉRIO PÚBLICO – LEVANTAMENTO DE DADOS. Descabe concluir pela ilegitimidade de levantamento de dados pelo Ministério Público quando contidos em declaração de possível envolvido, isso visando, se for o caso, provocar a instauração de inquérito. (HC 125544, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 03-05-2017 PUBLIC 04-05-2017)
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