JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 45.675

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2022
Data de publicação
24/03/2022

STF – RCL 45.675, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 14/02/2022, p. 24/03/2022

Ementa

EMENTA AAGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À ORIENTAÇÃO FIRMADA NO JULGAMENTO DO RE 828.040 (TEMA N. 932/RG). AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA TEMÁTICA. 1. A matéria analisada no ato reclamado, relativa à condenação da reclamante decorrente de responsabilidade subjetiva por conduta omissiva, não guarda relação com o objeto do paradigma, uma vez que esta Corte, no RE 828.040, circunscreveu-se à delimitação das hipóteses constitucionalmente legítimas de configuração de responsabilidade objetiva do empregador por danos oriundos de acidente do trabalho. 2. Ausente a estrita aderência temática entre o conteúdo do ato reclamado e o paradigma invocado, é incabível o manuseio da ação reclamatória. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 45675 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 14-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 23-03-2022 PUBLIC 24-03-2022)
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