JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 658.262

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
18/02/2013

STF – ARE 658.262, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 18/02/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça que deferiu pedido de suspensão de liminar. Inadmissibilidade. Súmula nº 735/STF. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que não cabe recurso extraordinário contra acórdão que concede ou indefere antecipação de tutela ou medida liminar. Súmula nº 735/STF. 2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 658262 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 15-02-2013 PUBLIC 18-02-2013)
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