AI 731.527
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/08/2010
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alegação de ofensa ao art. 93 da Constituição Federal. Inocorrência. Precedentes. RE-RG-QO 791.292. 3. Indenização. Danos morais. Cadastramento indevido em órgão de proteção ao crédito. Precedentes. RE-RG 602.163. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 731527 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-08-2010, DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010 EMENT VOL-02413-05 PP-01107)