JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 751.846

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
16/04/2010

STF – AI 751.846, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 23/03/2010, p. 16/04/2010

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE CADASTRAMENTO INDEVIDO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal manifestou-se pela inexistência de repercussão geral da matéria no RE 602.136-RG/RJ, de minha relatoria, DJe 04.12.2009. Aplicação, portanto, do contido no art. 543-A, §5º, do CPC, c/c o art. 327, §1º, do RISTF. 2. Agravo regimental improvido. (AI 751846 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 23-03-2010, DJe-067 DIVULG 15-04-2010 PUBLIC 16-04-2010 EMENT VOL-02397-05 PP-01492)
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