JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 791.189

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
13/06/2011

STF – AI 791.189, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 13/06/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECESSO FORENSE. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COMPROVADA. QUANTITATIVO COBRADO A TÍTULO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. NATUREZA JURÍDICA DE PREÇO PÚBLICO. 1. Ante a suspensão dos prazos processuais, em decorrência de recesso forense de final de ano, o recurso extraordinário é tempestivo. 2. Não bastasse, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ter como preço público o quantitativo cobrado a título de fornecimento de água e esgoto, não se tratando, dessa forma, de um tributo. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 791189 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 22-03-2011, DJe-112 DIVULG 10-06-2011 PUBLIC 13-06-2011 EMENT VOL-02542-02 PP-00273)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 765.696

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/10/2011

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Água e esgoto. Cobrança. Natureza jurídica. Preço público. Precedentes. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 765696 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2011, DJe-217 DIVULG 14-11-2011 PUBLIC 16-11-2011 EMENT VOL-02626-02 PP-00209)

AI 807.055

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/09/2011

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Água e esgoto. Cobrança. Natureza jurídica. Preço público. Precedentes. 3. Alegação de inexistência de serviços prestados. Óbice do Verbete 279 da Súmula desta Corte. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 807055 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-09-2011, DJe-191 DIVULG 04-10-2011 PUBLIC 05-10-2011 EMENT VOL-0260…

AI 784.175

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 05/02/2013

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. COBRANÇA PELO SERVIÇO DE ESGOTO SANITÁRIO. NATUREZA JURÍDICA. TARIFA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OFENSA REFLEXA. SÚMULA STF 636. A cobrança pelos serviços de água e esgoto não consubstancia tributo. Trata-se de preço público. Precedentes. O exame da acenada violação do princípio da legalidade somente se viabilizaria com análise de âmbito infraconstitucional – inviável em sede de recurso extraordinário (Súmula 636/STF). Ag…

ARE 995.762

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/11/2019

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. A cobrança pelos serviços de água e esgoto não consubstancia tributo. Natureza jurídica de tarifa ou preço público. Precedentes. 4. Falta de interesse processual na cassação do acórdão por ofensa à clausula de reserva de plenário. Matéria de fundo relativa à natureza do valor cobrado dos usuários pelos serviços de água e esgoto cuja apreciação redundaria em resultado desfavorável ao reco…

RE 581.085

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/09/2012

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Constitucional. Serviços de água e esgoto. Natureza jurídica. Tarifa. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o valor cobrado dos usuários pelos serviços de água e esgoto têm natureza jurídica de preço público, não de taxa. 2. Os fundamentos da agravante, insuficientes para modificar a decisão ora agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.