- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2022
- Data de publicação
- 04/04/2022
STF – HC 208.226, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 21/02/2022, p. 04/04/2022
EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. É inviável agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º; RISTF, art. 317, § 1º; e enunciado n. 287 da Súmula do Supremo). 2. Não se admite habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro de Tribunal Superior, por caracterizar inadmissível supressão de instância. 3. Agravo interno não conhecido. (HC 208226 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2022 PUBLIC 04-04-2022)
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